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Na sessão desta terça-feira (28/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parte das conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Vitória da Conquista que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela prefeitura. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. No entanto, deixou de aplicar sanção pecuniária ao ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira em razão do seu falecimento.
A inspeção foi realizada no ano de 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos. Os auditores do TCM constataram, durante a inspeção, que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Além disso, foi registrada, entre outras irregularidades, a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha.
Também foi destacado o estado precário das estradas que compõem os roteiros, dificultando o acesso às unidades escolares; a falta de certificado dos condutores dos veículos no Curso Específico de Transporte Escolar; a vigência há mais de cinco anos dos processos licitatórios que lastreiam as contratações em vigência; e a não comprovação (por motivos óbvios) de que os veículos auditados foram submetidos à inspeção semestral, com fins de verificar se atendem às condições de funcionamento e segurança exigida pela legislação.
Para o conselheiro Fernando Vita, e com base na manifestação do Ministério Público de Contas, o município atuou de forma precária e negligente nas inspeções, fiscalizações e controle dos veículos do transporte escolar, além de não apurar “a experiência, formação e atribuições mínimas atinentes aos motoristas, em desobediência ao Código Nacional de Trânsito”. Ressaltou, também, que as prorrogações dos contratos sem justificativas plausíveis demonstram a falta de planejamento do município, contrariando a legislação vigente.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim do Rego Rio Branco, opinou pela procedência dos achados da auditoria.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
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