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Política Falta no primeiro

Falta no primeiro turno não impede voto no segundo; veja como justificar ausência

Eleitor que não comparecer às urnas precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral dentro do prazo

06/10/2026 16h04
Por: Carlos Valadares
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Cada turno das eleições é considerado um pleito independente pela Justiça Eleitoral. Por isso, quem não votar no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo turno.

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos. Quem não conseguir comparecer às urnas em um ou nos dois turnos, no entanto, precisa justificar a ausência.

Como justificar

Se o eleitor estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição, pode fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.

Já quem estiver no município onde vota, mas não conseguir comparecer às urnas, deverá justificar a ausência depois da eleição. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Nesse caso, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a justificativa.

O prazo é de 60 dias após cada turno. Para quem não votar no primeiro turno, a justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Já quem faltar ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.

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