A Justiça concedeu na última quinta-feira, 23, liberdade provisória à mulher que foi presa em flagrante após chamar um vendedor ambulante de “macaco” no Carnaval de Salvador.
A decisão, assinada pelo juiz Arlindo Alves dos Santos Junior, da Comarca de Salvador, determina que a mulher está proibida de frequentar o circuito do Carnaval e até mesmo locais destinados a práticas artísticas ou culturais para o público em Salvador. O juiz considerou a atitude da mulher como “conduta típica racista”.
A decisão determina ainda que a mulher compareça a todos os atos processuais e se apresente bimestralmente, pelo período de um ano, para atendimento e orientação. Incialmente ela deverá se dirigir à sala da Central Integrada de Alternativas Penais, da Vara de Audiência de Custódia de Salvador, e posteriormente precisará se apresentar ao local em que a Comarca de Teresina (PI) reserva para casos do mesmo tipo, já que ela é da capital piauiense.
O caso aconteceu na noite de terça-feira, 21, no circuito Dodô. A mulher estava em um bloco e foi detida logo após chamar um vendedor ambulante de “macaco”.
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