Foto Carlos Valadares
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Foi julgado na tarde desta terça feira (18) no Fórum Desembargador Filinto Bastos em Feira de Santana. Mário Sergio de Jesus sob a acusação de ter matado com vários tiros de revolver o Pastor Evangélico Alberto Lima Gonzaga 42 anos no dia 10 de dezembro de 2010 na rua Góes Calmon bairro Rua Nova.
O réu já esteve preso em Lauro de Freitas mas por tráfico e associação ao tráfico más responde ao processo em liberdade.
De acordo com a representante do Ministério Público promotora de justiça Marina Miranda de Almeida Neves a vítima retornava do trabalho pilotando sua motocicleta e se dirigia para a casa de uma irmã no bairro Jardim Cruzeiro e quando passava pela rua Góes Calmon houve um choque com o filho do réu que conduzia uma bicicleta porém sem ferimentos, no momento em que o pastor se preparava para levantar foi então surpreendido pelo réu.
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Ainda afirma o MP, O réu foi avisado por populares sobre o acidente e chegou ao local bastante enfurecido atirando contra o pastor ainda caído sem ter como se defender e morreu no local.
O Conselho de sentença condenou o réu, e a juíza DRª Marcia Simões Costa aplicou uma pena de 18 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado, porém o réu fica em liberdade até que seja julgado um Habeas Corpus impetrado pela defesa no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ.BA).
“A promotora de justiça Marina Miranda afirma que justiça foi feita e que todas as teses da acusação foram acolhidas pelos jurados. o MP sustentou que o acusado cometeu homicídio duplamente qualificado e as qualificadoras foram acolhidas pelos jurados.”
Segundo a promotora Habeas Corpus preventivos é em caso de sentença condenatória acima de 15 anos apesar do entendimento em alguns tribunais do cumprimento imediato de pena, tendo em vista a soberania dos vereditos no tribunal do júri alguns advogados tem impetrado esse Habeas Corpus e nesse casa eles conseguiram que o réu permaneça em liberdade até o transito em julgado da sentença condenatória ou seja até a finalização da fase de recursos.
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De acordo com o advogado Rafael Esperidião que atuou com o colega Danilo Silva a defesa sustentou a tese da absolvição mesmo sabendo da grande dificuldade o réu veio ao plenário hoje mesmo estando em liberdade ele se apresentou de livre e espontânea vontade e confessou a prática do delito pela primeira vez.
“Ele esclareceu naquele fatídico dia foi uma fatalidade houve um acidente do filho réu, e ele foi noticiado que o filho tinha morrido e desesperado ele agiu de forma imprudente podemos dizer, que foi reconhecido por ele.”
A defesa sustentou absolvição como clemencia como uma forma de perdão por tudo que o réu já passou durante esse tempo seu próprio filho que foi atropelado posteriormente teve sua vida ceifada, então diante de todas as condições, até mesmo porque a vítima era amiga do réu mas que na hora que efetuou os disparos ele não sabia”.
Por Carlos Valadares
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