foto Izinaldo Barreto
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Crianças, adolescentes e representantes de movimentos sociais participaram da Caminhada de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, na tarde desta quarta-feira, 18. O ato faz parte da programação do Maio Laranja.
A iniciativa foi da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, CRAS, CREAS, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Ministério Público Estadual.
A caminhada saiu da Praça Fróes da Motta, seguindo pelo Calçadão da Sales Barbosa e foi encerrada em frente ao Paço Municipal Maria Quitéria. Faixas e cartazes com frases alertando para a importância em denunciar casos de abuso sexual infantil foram exibidas durante todo o percurso. Panfletos também foram entregues a transeuntes.
18 DE MAIO
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio, foi instituído em maio de 2000, através da Lei 9.970, de autoria da então deputada federal Rita Camata (PMDB/ES).
A data foi escolhida em lembrança ao caso que vitimou a menina Araceli Cabrera Sanches, que foi sequestrada em 18 de maio de 1973, com oito anos de idade. Araceli foi drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. O crime causou revolta em todo o país, mas os culpados ficaram impunes.
foto Carlos Valadares/Danielle Matias
Segundo a delegada Danielle Matias titular da DAI delegacia para o Adolescente Infrator e DERCA (Delegacia Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente) de janeiro até abril deste ano foram registradas mais de 60 ocorrências de abuso contra crianças e adolescentes em Feira de Santana, os abusadores tem sempre um perfil de pessoas muito bem vistas na sociedade no meio que vive são pessoas que tem a confiança dos pais ou responsáveis pela vítima são pessoas agradáveis e solicitas na maioria dos crimes são praticados dentro de casa.
“A grande parte dos acusadores são pessoas do sexo masculino mas também existem casos com sexo feminino. Em alguns casos o crime se repete porque não houve a denúncia”.
Exploração e abuso sexual qual a diferença? A delegada explica:
“O termo abuso sexual ele de forma ampla pra falar de crimes sexuais não existe o crime em si tipificado na legislação como abuso sexual quando a gente fala de abuso sexual de forma ampla significa que são os crimes sexuais que são estupro, estupro de vulnerável ai vem a exploração sexual ,favorecimento a exploração sexual, crime de importunação sexual, aliciamento de criança por rede social, são vários tipos penais que são considerados crimes sexuais que chamamos também de abuso sexual A doutora Danielle afirma ainda que cada crime tem sua ação definida e consequentemente sua pena também.”
por Carlos Valadares
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