Em entrevista ao site Página de Notícias, a advogada previdenciarista Ariane Carla esclareceu dúvidas sobre os direitos previdenciários de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA), especialmente em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS.
Segundo a especialista, pessoas com autismo podem, sim, ter acesso a benefícios previdenciários e assistenciais. O principal deles é o BPC, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social.
“O principal benefício buscado pelas famílias é o BPC, que é um benefício social voltado também para crianças com autismo”, explicou.
Benefício não é automático
Apesar do diagnóstico de autismo ser um requisito importante, a advogada destacou que ele, sozinho, não garante automaticamente o recebimento do benefício.
“Não basta apenas o diagnóstico. O INSS analisa o impacto do autismo na vida da criança e também a situação econômica da família”, afirmou.
De acordo com ela, o órgão avalia fatores como necessidade de acompanhamento constante, dificuldades de comunicação, comportamento e limitações para atividades do cotidiano. Essa análise é feita por meio de perícia médica e social.
Grau do autismo influencia análise
Durante a entrevista, Ariane Carla ressaltou que o chamado “autismo leve” não impede, necessariamente, a concessão do benefício.
“O benefício não pode ser negado apenas porque a criança possui autismo leve. O que precisa ser avaliado é o impacto real do transtorno na rotina e na autonomia da criança”, explicou.
Ela reforçou que a avaliação deve ser global, considerando todas as dificuldades enfrentadas pela família.
Mães que deixam o trabalho podem fortalecer pedido
Outro ponto destacado foi a situação de mães que precisam abandonar o emprego para acompanhar os filhos em terapias e cuidados diários.
“Quando a mãe deixa de trabalhar, a renda familiar diminui. Isso demonstra vulnerabilidade social e é levado em consideração pelo INSS”, disse.
Segundo a especialista, muitas famílias enfrentam despesas elevadas com tratamentos, deslocamentos e acompanhamento terapêutico contínuo.
Não é necessário contribuir para o INSS
A advogada esclareceu ainda que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, justamente por se tratar de um benefício assistencial.
“O que será analisado é a vulnerabilidade social da família e o impedimento da criança para exercer atividades cotidianas de forma plena”, pontuou.
Entre os documentos considerados indispensáveis para aumentar as chances de aprovação estão:
Laudos médicos detalhados;
Relatórios terapêuticos;
Comprovantes de gastos;
Documentos que demonstrem a rotina da criança.
“Os relatórios médicos precisam trazer descrições detalhadas das limitações e dificuldades enfrentadas pela criança. Isso ajuda muito na análise do INSS”, orientou.
A especialista também explicou que filhos autistas podem permanecer como dependentes previdenciários dos pais em determinadas situações, inclusive após a maioridade.
“Em alguns casos, o filho pode manter a condição de dependente mesmo depois dos 21 anos, desde que seja comprovada incapacidade”, afirmou.
“Se houver comprovação da incapacidade e da dependência econômica, o filho autista pode continuar recebendo pensão por morte, inclusive após os 21 anos”, completou.
A advogada alertou ainda que o benefício pode ser cortado pelo INSS por diversos motivos, entre eles:
Falta de atualização cadastral;
Ausência em perícias de revisão;
Mudança na renda familiar.
“Muitas vezes a condição da criança continua a mesma, mas a família deixa de atualizar dados ou não comparece às perícias convocadas pelo INSS”, explicou.
Ela ressaltou, porém, que benefícios suspensos de forma indevida podem ser recuperados judicialmente.
Por fim, Ariane Carla destacou que famílias que tiveram o benefício negado ou cortado podem recorrer tanto administrativamente quanto na Justiça.
“É possível apresentar recurso no próprio INSS ou entrar com ação judicial para restabelecimento do benefício. Quando a família realmente se enquadra nos requisitos, geralmente conseguimos reverter”, concluiu.
Com informações: Carlos Valadares
Por: Mayara Nailanne
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