O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou que as empresas de aplicativos de entrega e de transporte informem o quanto do preço final pago é da plataforma digital e o quanto é da remuneração de entregadores ou de motoristas.
A portaria com a obrigação será publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
“Sem a transparência e a informação, o consumidor não pode escolher. É um direito básico”, ressaltou o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada.
Segundo ele, “o descumprimento ao direito de informação, previsto há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor, leva ao processo sancionatório.”
As multas por desrespeito à lei podem variar de R$ 500 a R$ 13 milhões.
“Nada como a transparência para mostrar quanto o trabalhador recebe, quanto essas plataformas estão lucrando de maneira abusiva com quase nada de custo”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.
Boulos e Wada participaram nesta terça-feira (24), em Brasília, da apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Interministerial de Entregadores por Aplicativo. O documento descreve medidas que serão adotadas imediatamente pelo governo federal e que não exigem aprovação do Congresso Nacional
Acidente de Trabalho
O documento elaborado pelo governo com a participação da sociedade civil também prevê a inclusão do item “Trabalhador de plataforma digital” nas fichas de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), preenchidas por hospitais e unidades de saúde que atendam entregadores e motoristas que tenham sofrido acidente de trânsito.
Com a medida, entregadores e motoristas poderão acionar a Justiça de Trabalho para garantir direitos a quem sofre com acidentes na jornada de trabalho. A medida foi elogiada por Edgar Francisco da Silva, conhecido como Gringo Motoka, presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AmaBRA).
Para ele, o trabalho exige carga horária excessiva e excessiva exposição a riscos, e “as empresas das plataformas não dão capacitação” a motoristas e entregadores, e “nem fornecem Equipamento de Proteção Individual” aos motoqueiros que fazem corridas para levar refeições e outras mercadorias.
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