Publicada esta sexta-feira, 26, a resolução do Conselho Municipal de Educação que orienta a retomada e continuidade das atividades pedagógicas nas escolas da Rede Municipal de Educação e aquelas que são conveniadas ao sistema municipal. O documento regulamenta o retorno às atividades de forma não presencial em decorrência da pandemia pela Covid-19.
A resolução, de número 01/2021, atesta que o documento foi elaborado em consonância com as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério de Saúde.
O termo autoriza, em caráter excepcional, a retomada das atividades pedagógicas de forma não presencial enquanto se estender a situação grave instalada pela pandemia.
De acordo com a resolução, o retorno às aulas nessa modalidade “minimiza a perda na aprendizagem, os efeitos da evasão escolar impulsionados pelo distanciamento social” e favorece os “vínculos entre escola, estudantes e famílias”.
A professora Ana Maria Alves Silva, presidente do Conselho Municipal de Educação, esclarece que outros fundamentos importantes do documento: “na Educação Infantil e nas modalidades do Ensino Fundamental – do 1º ao 9º ano, as atividades pedagógicas não presenciais são aquelas mediadas ou não por tecnologias digitais, cuja finalidade é o atendimento educacional essencial durante o período de restrição de atividades escolares presenciais”.
A regulamentação para a oferta das atividades de forma não presencial retroage a 18 de março de 2020, quando as aulas no modelo presencial foram suspensas em Feira de Santana.
O documento informa ainda que o regime especial será finalizado quando houver medida neste sentido do poder executivo, “determinando o retorno das atividades escolares presenciais”, desde que sejam respeitados os protocolos de biossegurança.
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