As atividades comerciais em um trecho do distrito de Morro de São Paulo, um dos principais destinos turísticos da Bahia, deverão ser encerradas entre 0h e 6h. A medida foi oficializada pela Prefeitura de Cairu por meio do Decreto nº 3.354, publicado no último sábado (27).
A regra se aplica a restaurantes, distribuidoras, mercados e vendedores ambulantes localizados entre a Rua da Fonte Grande, Rua Caminho da Lagoa, região das Quatro Esquinas e o entorno da Lagoa. A determinação não abrange todo o distrito.
O decreto prevê penalidades para quem descumprir a norma, como multa administrativa, embargo das atividades, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, apreensão de equipamentos e perda de incentivos fiscais concedidos pelo município, em caso de reincidência.
A decisão repercutiu negativamente entre comerciantes da região, que avaliam a medida como um entrave às atividades durante o período de festas de fim de ano e da alta temporada de verão.
Em nota, a Prefeitura de Cairu esclareceu que a aplicação efetiva do decreto ocorrerá a partir da madrugada do dia 4 de janeiro. Até lá, haverá flexibilização temporária em razão do período de Réveillon.
A partir dessa data, os estabelecimentos localizados no trecho delimitado deverão encerrar as atividades obrigatoriamente entre 0h e 6h. Segundo a gestão municipal, a medida tem como objetivo "preservar o sossego público, a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio entre a atividade turística e o uso residencial da área".
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