A Bahia vai garantir a aplicação da segunda dose da vacina contra Covid-19 aos “fura-fila”. O entendimento partiu da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) em resolução da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB) publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (25).
O documento traz uma série de recomendações aos prefeitos e secretários municipais de Saúde para a vacinação contra a doença causada pela infecção pelo novo coronavírus.
A prática de se imunizar estando fora do público-alvo da etapa em curso é ilegal e sujeita a sanções legais. O artigo que trata do tema na resolução ressalta que, apesar de assegurada a 2ª dose aos vacinados fora da ordem de prioridade, o fato não os exime de responderem legalmente pela prática à justiça ou órgãos de controle.
Até o dia 11 de fevereiro o Ministério Público da Bahia (MP-BA) havia recebido 185 denúncias referentes a supostos casos de vacinação indevida contra a Covid-19. Patrícia Medrado, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Saúde (Cesau) do MP-BA e integrante do Grupo de Trabalho para Ações de Enfrentamento ao Novo Coronavírus explica que penalidades “severas” podem ser aplicadas aos indivíduos flagrados em situação de vacinação ilícita.
As penalidades para os agentes públicos perpassam pela improbidade administrativa e também pelo aspecto penal por crime relacionado a exposição à vida e saúde do outros. Esse ente também pode responder por responsabilidade de contaminação e peculato.
O envolvimento de particulares em imunização ilícita contra Covid-19 poderá ser configurado como estelionato, e ele também poderá responder em conjunto com o agente público.
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