Proprietários de automóveis com placas de final 9 e 0 têm até os dias 30 e 31 de julho, respectivamente, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 com 8% de desconto, à vista. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), para os que optarem por parcelar o pagamento em até cinco vezes, o vencimento da primeira cota ocorre nestas mesmas datas, sem o desconto.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2500 ou 2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Caso faça esta opção de pagamento em cota única com desconto, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”.
O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. Outra opção para esses contribuintes é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, com a parcela inicial vencendo nas datas citadas.
Demais placas
Os donos de automóveis com placas 7 e 8 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota também até 30 e 31 de julho, respectivamente.
Nessas mesmas datas, 30 e 31 de julho, ocorre o vencimento da terceira cota para placas 5 e 6, da quarta cota para placas 3 e 4, e da quinta cota para placas 1 e 2, respectivamente.
No caso dos donos de automóveis com placas 1 e 2 que não parcelaram o tributo, 30 e 31 de julho também são os últimos dias para pagar a cota única do IPVA sem desconto.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.
O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
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