A juíza Regianne Yukie Tiba Xavier, da zona eleitoral 157ª, advertiu o deputado federal Zé Neto (PT) e o prefeito Colbert Martins (MDB) para que se abstenham de divulgar informações de processos remanescente da eleição passada, especialmente, àqueles que correm em segredo de justiça. A advertência faz referência uma ação de impugnação de mandato eletivo movida pela coligação “A Mudança que Feira Quer” contra o prefeito Colbert Martins e o vice, Fernando de Fabinho.
A advertência da juíza Regianne Xavier foi feita após o deputado Zé Neto questionar, nos autos, a divulgação, em um carro de som, da movimentação processual. Na petição foi descrito o áudio divulgado, que afirmava que a “Chapa do PT perdeu prazo e não faz as alegações finais contra Colbert Martins”.
Segundo a defesa do deputado Zé Neto, a informação divulgada em carro de som “abalou os advogados que atuam no processo, pois eles [advogados] não puderam esboçar nenhuma resposta ao ato, já que o processo corre em segredo de justiça.
INDEFERIDO
Os advogados da coligação “A Mudança que Feira Quer” fizeram um requerimento solicitando a intimação do veículo de informação (carro de som) para que explicite de onde obteve a informação divulgada, bem como procedesse a retificação da notícia.
A juíza Regianne Xavier indeferiu o pedido justificado por dois motivos: o veículo de comunicação (carro de som) é parte estranha ao processo e porque aos jornalistas assegura-se o sigilo da fonte.
Apesar de negar os pedidos, a juíza eleitoral ressaltou sobre a responsabilização por quebra de segredo de justiça, afirmando que os responsáveis por divulgar o conteúdo de processo sigiloso a terceiros deverão ser investigados e devidamente punidos.
A magistrada aproveitou para “puxar” a orelha das partes advertindo a todos que a divulgação de informações, a exemplo de boataria e especulações, em nada contribui para o desfecho do processo.
por Fabrício Almeida
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