Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu ação civil pública em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Os magistrados não julgaram o mérito da ação e a extinguiram por entenderem que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não é a entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vínculo empregatício deverá ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador.
O Ministério Público do Trabalho poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em nota, a Uber disse que a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”.
Esquema do INSS Lulinha volta à Espanha em meio a apuração da PF sobre esquema bilionário no INSS
Rodoviária de Feira Agerba prevê licitação da nova rodoviária de Feira de Santana ainda no primeiro semestre de 2026
Alexandre de Moraes Alexandre de Moraes assume a presidência do STF
Agravamento Carlos publica foto de Bolsonaro de cueca e relata agravamento do estado de saúde
Nova Rodoviária Jerônimo Rodrigues destaca Nova Rodoviária como novo vetor de desenvolvimento de Salvador
Eleições 2026 Jaques Wagner diz que disputa ao Senado não ameaça unidade do grupo governista Mín. 20° Máx. 32°
Mín. 20° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 19° Máx. 32°
Tempo nublado