O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) decidiu, nesta quinta-feira (21), aplicar multa de R$ 5 mil ao prefeito eleito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, além de encaminhar uma representação contra ele ao Ministério Público Estadual. Ele foi prefeito entre os anos de 2017 e 2020.
A medida decorre de irregularidades detectadas durante a gestão de Flaviano nos exercícios de 2019 e 2020, incluindo a ausência de comprovação do pagamento de contribuições previdenciárias de responsabilidade da prefeitura, configurando possível apropriação indébita.
A decisão foi tomada após análise do termo de ocorrência lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que identificou um prejuízo ao erário devido ao não pagamento das contribuições previdenciárias patronais.
PREJUÍZO
De acordo com o relatório, os valores não recolhidos totalizam R$ 1.700.995,00 em 2019 e R$ 1.169.219,84 em 2020, violando o artigo 22 da Lei Federal nº 8.212/91, que regula a organização da Seguridade Social.
Na avaliação dos conselheiros do TCM, Flaviano Bomfim não apresentou justificativas ou documentos que comprovassem o recolhimento das obrigações junto ao INSS. Além da multa, o tribunal destacou a necessidade de maior rigor no planejamento orçamentário-financeiro do município, para evitar novos casos semelhantes.
A representação ao Ministério Público Estadual busca apurar a possível configuração de crime de apropriação indébita, que pode acarretar implicações penais mais graves ao prefeito eleito. A decisão ainda cabe recurso.
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