O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, cria ainda 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, que deverão ser preenchidos por concurso público.
Mudança
Entre as principais razões que tornaram necessária a mudança na estrutura e o reforço no número de cargos, segundo o governo, é a nova atribuição da ANPD de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O estatuto estabelece medidas para esse público no espaço virtual. O ECA Digital passa a valer no dia 17 de março de 2026.
Nova agência
A nova autarquia será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e com patrimônio próprio. Um órgão de auditoria também será criado na estrutura da própria agência. O cargo efetivo de especialista em regulação e proteção de dados será preenchido por concurso público, com exigência de formação específica.
Os servidores que atualmente estão em atividade no âmbito da autoridade nacional poderão permanecer na agência sem nova autorização de seu órgão de origem. Além disso, uma Medida Provisória prorrogou por mais dois anos a data limite até a qual a requisição de servidores para a ANPD será irrecusável. O período definido se estende de 31 de dezembro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
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