A Câmara de Feira de Santana aprovou na sessão de hoje (31), em primeira votação, um Projeto de Lei Complementar que amplia o número de vagas em diversas áreas do funcionalismo municipal e proporciona a "gratificação técnica" para algumas carreiras. Servidores de várias categorias compareceram às galerias do Legislativo para acompanhar a votação da matéria, de origem do Poder Executivo. Todos aplaudiram o Legislativo, ao final, satisfeitos com a aprovação do conteúdo. A presidente da Casa, Eremita Mota (PSDB), cumprimentou os funcionários públicos presentes, pela conquista, e assegurou para amanhã a segunda e definitiva votação, para que em breve o projeto seja sancionado pelo prefeito e entre em vigor.
Entre os cargos que terão ampliados os quantitativos de vagas, o de professor vai passar das atuais 2.200 para 4.400, exatamente o dobro. Os agentes de trânsito, que tem 120 postos, passam a ser 180. A seguir, outras áreas beneficiadas: analista de sistemas, de 7 para 15; assistente social, 25 para 75; biólogo, 2 para 10; contador, 30 para 42; economista, 10 para 20; enfermeiro, 170 para 200; intérprete de libras, 20 para 40; produtor/operador científico, 5 para 10; psicólogo, 5 para 15.
O projeto também cria novos cargos na estrutura administrativa da Prefeitura e prevê o número de vagas de cada um deles: Analista jurídico, 50 vagas; agente de vigilância sanitária, 40; bibliotecário, 10; coordenador administrativo, 20; enfermeiro do trabalho, 20; engenheiro de segurança, 2; jornalista, 15; médico de segurança no trabalho, 8; orientador social, 50 e pedagogo, 20 vagas.
A gratificação por responsabilidade técnica proposta pela Prefeitura contemplaria a apenas duas carreiras de servidores do quadro efetivo, de arquiteto e engenheiro civil. No entanto, a Câmara aprovou emenda, de autoria do vereador José Carneiro (MDB), ampliando o benefício para os funcionários que exerçam os cargos de engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro agrônomo, engenheiro do trânsito, engenheiro químico e engenheiro ambiental.
O Poder Executivo regulamentará, por decreto, a concessão da gratificação em um prazo de até 180 dias após a publicação da lei "observando sempre a relação entre a atividade técnica exercida pelo servidor e o título de sua concessão através de um sistema de pontuação". Será respeitado como limite máximo para remuneração 100% referente ao vencimento do Secretário municipal e, mínimo, de 60%, "ressalvados os casos em que o servidor não atinja as metas de produtividade estipuladas".
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