Foto Carlos Valadares
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Policias do (SI) Serviço de Investigação da (DAI) Delegacia para o Adolescente Infrator cumpriram mandado de busca e apreensão, expedido pela Vara da Infância e Juventude desta Comarca, em desfavor de um adolescente de 17 anos de idade, em razão da prática de atos infracionais análogos aos crimes de produzir, publicar e armazenar registros que contenham pornografia infanto-juvenil (artigos 240, 241-A e 241-B, todos da Lei nº 8.069/1990, c/c art. 71 do CP).
Consta da sentença, que restou comprovado que o adolescente tinha produzido, armazenado e compartilhado diversos registros de cenas de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, através das contas do Google Fotos, Facebook e Dropbox. Por conta disso, a Justiça determinou a medida socioeducativa de internação ao adolescente, sendo então expedido o competente mandado, o qual a equipe da DAI logrou êxito no cumprimento.
Desta forma, o apreendido foi encaminhado a CASE e encontram-se à disposição da Vara da Infância e Juventude desta Comarca.
Com informações de Carlos Valadares
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