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Política Santo Amaro

Justiça obriga prefeitura a reajustar salário da Educação

Município tem que pagar igualmente os reajustes aos demais referenciais de classes da tabela do magistério

19/10/2023 06h36
Por: Carlos Valadares Fonte: A Tarde
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia determinou que o município de Santo Amaro, Recôncavo Baiano, deve implementar o pagamento do reajuste do piso salarial do magistério referente ao ano de 2022. A gestão vai ter  que aplicar também os reajustes, um já concedido em agosto de 2022 bem como o pretendido no documento do órgão, igualmente aplicados aos demais referenciais de classes da tabela de magistério.

A decisão do promotor de Justiça da Comarca de Santo Amaro, Rafael Macedo Coelho Luz Rocha, publicada no último domingo, 15, cita ainda que diante do cenário, a concessão do reajuste do piso de acordo com os critérios legais, especialmente em respeito às vigentes Leis Municipais preveem que o reajuste do piso nacional do magistério deve ser concedido anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano, sem distinção de índice, devendo, sempre que houver majoração na referência inicial da tabela salarial, haver o reflexo automático nos demais níveis.

O promotor salienta ainda que o gestor (a) público (a) deve reduzir despesas discricionárias a fim de assegurar o cumprimento das obrigações legais relativas ao orçamento anual.

A parte autora da ação, que foi o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Santo Amaro (SINDISER/BA), alega que em agosto de 2022, o Município concedeu, de forma unilateral, reajuste, der acordo com a alteração em folha, no percentual de 33,24% somente para professores da rede municipal de educação que estavam com salário abaixo do piso nacional, a fim de igualar o salário base ao piso nacional, como também, tendo concedido também o reajuste de 84,56% para os professores contratados, sem quaisquer previsões legais.

O Município, na gestão da prefeita Alessandra Gomes (PSD) ainda deixou de cumprir, como disposto em Lei Municipal, que os valores dos vencimentos dos integrantes da Carreira do Magistério são fixados de acordo com os níveis e referências a que pertençam e de acordo com o regime de trabalho a que estiverem submetidos.

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