Assim como financeiras e bancos, os correspondentes bancários e casas lotéricas terão que atender os usuários em um tempo máximo de 15 minutos. A determinação consta do Projeto de Lei nº 59/2022, aprovado por unanimidade em 2ª votação na sessão desta quarta-feira (17) na Câmara. Apresentada pelo vereador Pedro Cícero (Cidadania), a proposta alterou o artigo 1º da Lei 3.622/2016 incluindo estes outros estabelecimentos a serem fiscalizados por abusos ou infrações cometidas em relação a quem aguarda atendimento no caixa – limite 15 minutos, e demais serviços, 25 minutos.
O Poder Executivo Municipal, através do PROCON, é o responsável pela fiscalização. As sanções variam de advertência, aplicação de multa, suspensão de alvará, interdição do comércio e cassação da licença dos agentes infratores. As medidas punitivas podem ser aplicadas sempre que usuários dos serviços sejam obrigados a aguardar tempo superior ao determinado na lei. Para garantir o direito, os estabelecimentos devem registrar de forma impressa e disponibilizar o horário previsto para o atendimento do usuário.
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