Sexta, 02 de Janeiro de 2026 13:27
75 98251-4963
Geral Procon

Projeto aprovado determina que correspondentes bancários e casas lotéricas também obedeçam “Lei dos 15 minutos”

Assim como financeiras e bancos, os correspondentes bancários e casas lotéricas terão que atender os usuários em um tempo máximo de 15 minutos.

19/05/2023 07h21
Por: Carlos Valadares Fonte: Secom PMFS
Foto: Wevilly Monteiro
Foto: Wevilly Monteiro

Assim como financeiras e bancos, os correspondentes bancários e casas lotéricas terão que atender os usuários em um tempo máximo de 15 minutos. A determinação consta do Projeto de Lei nº 59/2022, aprovado por unanimidade em 2ª votação na sessão desta quarta-feira (17) na Câmara. Apresentada pelo vereador Pedro Cícero (Cidadania), a proposta alterou o artigo 1º da Lei 3.622/2016 incluindo estes outros estabelecimentos a serem fiscalizados por abusos ou infrações cometidas em relação a quem aguarda atendimento no caixa – limite 15 minutos, e demais serviços, 25 minutos.

O Poder Executivo Municipal, através do PROCON, é o responsável pela fiscalização. As sanções variam de advertência, aplicação de multa, suspensão de alvará, interdição do comércio e cassação da licença dos agentes infratores. As medidas punitivas podem ser aplicadas sempre que usuários dos serviços sejam obrigados a aguardar tempo superior ao determinado na lei. Para garantir o direito, os estabelecimentos devem registrar de forma impressa e disponibilizar o horário previsto para o atendimento do usuário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.