Sexta, 02 de Janeiro de 2026 14:58
75 98251-4963
Geral Lei dos 15 minutos

Projeto aprovado em 2ª votação determina que correspondentes bancários e casas lotéricas também obedeçam "Lei dos 15 minutos"

O Poder Executivo Municipal, através do PROCON, é o responsável pela fiscalização

18/05/2023 09h36
Por: Carlos Valadares
 Foto: Wevilly Monteiro - Secom FSA
Foto: Wevilly Monteiro - Secom FSA

Assim como financeiras e bancos, os correspondentes bancários e casas lotéricas terão que atender os usuários  em um tempo máximo de 15 minutos. A determinação consta do Projeto de Lei nº 59/2022, aprovado por unanimidade em 2ª votação na sessão desta quarta-feira (17) na Câmara. Apresentada pelo vereador Pedro Cícero (Cidadania), a proposta alterou o artigo 1º da Lei 3.622/2016 incluindo estes outros estabelecimentos a serem fiscalizados por abusos ou infrações cometidas em relação a quem aguarda atendimento no caixa - limite 15 minutos, e demais serviços, 25 minutos.

O Poder Executivo Municipal, através do PROCON, é o responsável pela fiscalização. As sanções variam de advertência, aplicação de multa, suspensão de alvará, interdição do comércio e cassação da licença dos agentes infratores. As medidas punitivas podem ser aplicadas sempre que usuários dos serviços sejam obrigados a aguardar tempo superior ao determinado na lei. Para garantir o direito, os estabelecimentos devem registrar de forma impressa e disponibilizar o horário previsto para o  atendimento do usuário. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.