O Palmeiras foi condenado e terá que indenizar dois torcedores do Bahia por conta de uma tela de proteção que foi colocada no setor destinado à torcida visitante no Allianz Parque, na partida entre os times que aconteceu no dia 11 de agosto de 2019, válida pela 14ª rodada da Série A do Brasileirão.
A sentença foi assinada pela juíza Lívia de Melo Barbosa. Segundo a magistrada, a utilização da tela resultou em uma “visibilidade péssima, o que diminuiu ou inviabilizou usufruir da partida futebolística”. Ainda de acordo com Lívia, a prova documental é o suficiente para a sentença, sendo considerado desnecessário qualquer “produção de prova pericial”.
Em decisão foi publicada no dia 5 de abril. O Palmeiras deverá pagar R$ 2 mil aos torcedores do Tricolor pelos danos causados. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de preços no consumidor (INPC), a partir da sentença, além de juros legais a contar da citação.
A decisão da juíza ressalta que a quantia precisa ser paga em até 15 dias, após o trânsito julgado. Em caso de descumprimento do prazo, fica a condenação acrescida da multa de 10% prevista.
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