Nesta quarta-feira (10), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a libertação de um homem negro acusado em 62 processos com base em reconhecimento fotográfico. Paulo Alberto da Silva Costa, de 35 anos, será imediatamente solto após uma decisão. Ele tem estado sob custódia na Cadeia Pública Cotrim Neto, em Japeri, Rio de Janeiro, desde 2020.
A Defensoria Pública do Rio, responsável por representar Paulo Alberto no caso, informou que ele não possuía antecedentes criminais e nunca havia sido preso em flagrante, mas mesmo assim foi apontado como suspeito de vários crimes.
Os ministros da Terceira Seção do tribunal votaram de forma unânime pela soltura do homem, concordando que as experimentou contra ele foram recebidos em um reconhecimento fotográfico falso.
Segundo a defensoria, Paulo nunca foi ouvido pela polícia em nenhum dos processos, e a suposição de sua participação em crimes foi estabelecida apenas por meio de fotos de suspeitos afixadas na entrada de uma delegacia e do reconhecimento de fotos de origem desconhecida em redes sociais.
Lúcia Helena Barros, coordenadora de defesa criminal da Defensoria do Rio, destacou que oito em cada dez pessoas injustamente presas são negras. Ela enfatizou que os casos de erros no reconhecimento fotográfico resultaram em prisões e condenações injustas, além de fortalecerem a seletividade do sistema penal.
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