A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Feira de Santana providencie, no prazo de 90 dias, a relação completa de todas as vias públicas, bem como as obras de acessibilidade necessárias para que se tornem plenamente acessíveis.
Além disso, a administração municipal deve apresentar ao MP cronograma razoável de execução das obras de acessibilidade plena. Segundo a promotora de Justiça Rocío García Matos, autora da ação civil, a Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) realizou perícia nas principais vias públicas de Feira de Santana e apontou diversas irregularidades de acessibilidade.
"É dever do Município de Feira de Santana promover a acessibilidade plena em todos os seus espaços públicos e privados de uso coletivo, de forma a garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida", destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que o MP instaurou procedimento administrativo com o intuito de acompanhar o planejamento e execução de ações para a promoção da acessibilidade, especialmente a instalação de piso tátil direcional e de alerta, bem como de rampas de acesso nas calçadas e principais vias públicas. "A promoção da acessibilidade plena em um município está fundamentada em diversas legislações e normas que buscam garantir o direito de todas as pessoas, independente de suas limitações, de terem acesso aos espaços e serviços públicos", ressaltou.
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