O Tribunal de Justiça da Bahia, através do juiz plantonista Antônio Henrique da Silva, determinou, através de liminar, a suspensão da paralisação iniciada neste sábado (06) pelo SINTRAFS (Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Urbanos de Feira de Santana).
A decisão judicial determinou que a paralisação fosse suspensa, garantindo assim a livre circulação dos ônibus. Além disso, a liminar proíbe a realização de novas paralisações semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e uso da força policial para garantir a segurança das pessoas e cumprir a decisão judicial.
O secretário de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo, observa que a resposta da Justiça evidencia a ilegalidade da ação do Sindicato dos Rodoviários.
“Mais uma vez fica claro que as paralisações são ilegais e prejudicam a população no seu direito fundamental garantido pela Constituição. Apelamos para o bom senso e retorno imediato ao tempo que nos colocamos à disposição para conversa como sempre fizemos, mas o direito de qualquer brasileiro acaba quando prejudica o direito de milhares de outras pessoas”, declarou.
Saulo acrescenta que “existem leis que regulam a forma como os trabalhadores devem se manifestar e esse dispositivo não está sendo respeitado. Não é razoável cobrar que o seu direito seja respeitado, violando o direito de milhares de pessoas e contrariando a Constituição Federal”, finaliza.
Bando Anunciador Bando Anunciador mantém tradição centenária e deve reunir milhares de foliões nas ruas de Feira de Santana
Lei Rouanet MPF investiga uso de R$ 290 mil da Lei Rouanet no bloco de Margareth Menezes
FLIFS 2026 FLIFS 2026 promete edição mais democrática, plural e conectada com a juventude
hepatites virais Mais de 1,7 mil pacientes com hepatites virais são acompanhados em Feira
tarifa zero Lula estuda implementar tarifa zero no transporte público em novo mandato
Nova cratera Nova cratera volta a interditar trecho da BR-324 no sentido Feira de Santana Mín. 17° Máx. 29°
Mín. 17° Máx. 28°
Parcialmente nubladoMín. 17° Máx. 30°
Tempo limpo