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Procon de Feira notifica faculdade por aumento da mensalidade sem justificativa

Se comprovada a irregularidade, o caso infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – artigos 4, 6 e 39 –, além dos artigos 170 e 206 da Constituição Federal, a Lei de Ordem Econômica 8884/94 e a Lei 9870/99.

16/01/2023 09h15
Por: Carlos Valadares
Procon de Feira notifica faculdade por aumento da mensalidade sem justificativa

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou na última sexta-feira (13) a faculdade Unex, antiga UniFTC, para que no prazo de cinco dias justifique o aumento da mensalidade do curso de medicina e da matrícula. A situação foi denunciada por alunos da instituição.

Se comprovada a irregularidade, o caso infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – artigos 4, 6 e 39 –, além dos artigos 170 e 206 da Constituição Federal, a Lei de Ordem Econômica 8884/94 e a Lei 9870/99.

“Segundo alegam os alunos, a instituição não apresentou motivos para o aumento e nem mesmo houve investimentos na estrutura ou corpo pedagógico para justificar o reajuste. Inclusive, houve incremento de mais 150 alunos em uma nova turma. Na relação entre consumidor e fornecedor é preciso transparência”, explica o superintendente do Procon, Maurício Carvalho, que acrescenta ainda que não disponibilizaram os contratos com antecedência.

A operação ocorreu em parceria a Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), Subseção Feira de Santana, por meio de um acordo de cooperação técnica. O caso também foi encaminhado para o Ministério Público da Bahia.

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