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A Justiça Eleitoral da Bahia (TRE-BA) expediu liminar contra campanha do candidato ao governo, ACM Neto (União Brasil), para retirada de peças publicitárias que utilizam trechos produzidos pela comunicação da atual Prefeitura de Salvador, oriundos de verbas públicas. A decisão assinada pela juíza Carina Cristiane Canguçu Virgens determina a suspensão imediata das peças, “sob pena de multa diária de R$ 2.000 por cada propaganda irregular veiculada”.
“A propaganda eleitoral do candidato [Acm Neto] faz uso das imagens como se fossem por ele produzidas, sem dar o devido crédito para a administração pública municipal, que, certamente, utilizou recursos públicos para a realização da publicidade”, diz a decisão.
Conforme a determinação eleitoral, publicada no sábado (22), a propaganda utilizada pela Coligação Pela Bahia, Pelo Brasil, confunde o eleitor e mostra que as ações divulgadas aparentam ser as mesmas que foram realizadas na gestão do ex-prefeito.
“As imagens aludem, em ambas as inserções televisivas, aos feitos do candidato e aos do atual prefeito de Salvador, como se fossem os mesmos atos de gestão”, avalia a juíza. “Nesta perspectiva, tudo indica que a identidade das imagens usadas em ambas as propagandas favorece o candidato, pois possui aptidão para fazer o eleitor acreditar tratar-se a publicidade institucional de propaganda eleitoral do candidato representado.”
A sentença também determina que as emissoras de televisão sejam informadas da decisão, “para ciência e devido cumprimento”.
Fonte: Bahia.ba
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