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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória que autoriza a doação de vacinas contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. A proposta segue para Senado.
Ao ser editada, o governo federal detalhou que poderiam ser doadas, inicialmente, 10 milhões de doses, e que, posteriormente, mais 20 milhões de doses sejam doadas, totalizando ao menos 30 milhões de unidades da vacina. A efetivação da doação depende da manifestação de interesse e anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado.
As vacinas incluídas na proposta foram adquiridas por meio do consórcio Covax Facility e poderão ser enviadas para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na vacinação. A doação não poderá acarretar em prejuízo à vacinação da população brasileira.
De acordo com o relator da MP, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), o Brasil já doou 5,1 milhões de doses da vacina da Astrazeneca para a iniciativa Covax Facility. Mais 500 mil doses da vacina Sinovac foram doadas ao Paraguai.
“A doação de imunizantes será guiada por razões humanitárias e tendo como base critérios epidemiológicos, como a baixa cobertura vacinal do país beneficiário, as taxas de transmissão viral da região, a impossibilidade de aquisição das doses, entre outros aspectos que precisam ser avaliados caso a caso e quando o Brasil dispuser de vacinas para a doação”, explicou.
O deputado ressaltou ainda que as diferentes ondas e os casos de reinfecção da covid-19 mostram “que imunização da população mundial em período coincidente com a duração da imunidade dos indivíduos é o caminho mais adequado para que a humanidade triunfe com o fim da pandemia”.
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