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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, indeferiu o pedido da Prefeitura Municipal de Feira de Santana e manteve a prerrogativa da Câmara de Vereadores para legislar sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária 2022 (LDO). O STJ também manteve a obrigação do prefeito Colbert Martins Filho de ajustar o projeto. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15).
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, destacou que o Tribunal de Justiça da Bahia seria a jurisdição mais adequada para questões locais e não o STJ. Desta forma, ele dar a entender que dificilmente o caso vai ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Hipótese em que a causa de pedir (declaração de inconstitucionalidade de lei complementar em razão de ofensa a regramentos constantes na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Estadual e na Constituição Federal) tem índole local e constitucional. Âmbito de discussão estranho à competência desta Corte.”
No dia 28 de janeiro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia suspendido a liminar que foi concedida à prefeitura para que a Câmara Municipal de Vereadores tornasse sem efeito a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que teria sido publicada fora do prazo. Para o Tribunal de Justiça, a Câmara está correta em relação à promulgação da LDO. A Prefeitura recorreu, mas o pedido foi indeferido. Ao se manifestar, a câmara explicou no processo que o recurso apresentado pelo Poder Executivo estava equivocado.
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