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O Governo do Estado publicou, nesta terça-feira (30), no Diário Oficial, o decreto n° 20.913, que aumenta de três mil para cinco mil pessoas o limite máximo de público em eventos na Bahia. A medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins; funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.
Os espaços culturais, como cinemas e teatros, funcionarão com o devido controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências dos locais, de modo a evitar aglomerações.
Em todos os casos, o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde.
Válida até 10 de dezembro de 2021, a medida modifica o decreto n° 20.907, publicado no último dia 26.
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