A partir desta segunda-feira, 29, todos os servidores públicos municipais de Feira de Santana, concursados, nomeados, contratados, inclusive os que exercem funções públicas vinculadas ao Poder Executivo, terão que apresentar a comprovação de vacinação contra a COVID-19 ao órgão no qual está lotado.
O decreto com alterações sobre a obrigatoriedade da imunização dos servidores da Prefeitura de Feira foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, edição deste sábado, 27.
Aquele que se negar a receber a vacina contra a Covid-19 deverá apresentar um exame de RT – PCR, semanalmente, ao chefe imediato como condição para exercer a sua atividade laboral. Este exame deverá ser feito em laboratório particular indicado pela administração municipal.
Conforme a publicação, o servidor municipal que não apresentar a comprovação da vacina, em primeira, segunda, dose única, ou terceira doses, será impedido de trabalhar, por medida de segurança, e ainda terá o salário cortado.
Ainda consta que “a produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra a COVID-19, bem como a adulteração ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções nas esferas civil e penal”.
Noite de cinema Noite de cinema e coquetelaria marca primeiro aniversário da Tchim-Tchim em Feira de Santana
Fisiculturista Fisiculturista de 35 anos morre após passar mal em casa na Bahia
Aves silvestre Mais de 140 aves silvestres são resgatadas de cativeiro ilegal em operação na Bahia
interdição, BR-324 Uma semana após interdição, BR-324 tem segunda faixa liberada e segue sem previsão de normalização
Agosto Dourado Banco de Leite amplia atendimento e Hospital da Mulher prepara ações para o Agosto Dourado
Insulina no SUS SUS oferta insulina glargina para crianças, adolescentes e idosos Mín. 20° Máx. 29°
Mín. 18° Máx. 25°
Chuvas esparsasMín. 16° Máx. 25°
Chuvas esparsas