O Poder Judiciário determinou que seja suspenso, imediatamente, o bloqueio realizado na garagem da empresa Rosa. A decisão autoriza, caso necessário, o uso da força policial para garantir a saída dos ônibus, bem como assegurar o exercício da atividade dos trabalhadores do Sistema Integrado de Transporte (SIT).
Ainda conforme a decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, está previsto a pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil e a responsabilidade civil, penal e administrativa dos responsáveis pela organização em caso de descumprimento.
Conforme a liminar, o bloqueio ocorrido "além de significar prejuízo aos usuários do serviço [essencial], cria obstáculos para continuidade da vacinação da população feirense, sendo a liberação das garagens com o retorno imediato da frota de ônibus que encontra-se parada, medida essencial para os serviços de saúde pública do município".
O magistrado também cita o réu Ubiratan Fonseca de Jesus, organizador da manifestação e nomeado no gabinete do vereador Silvio Dias, e informa o prazo de até 15 dias para sua contestação.
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