Um motorista de aplicativo de Salvador perdeu na Justiça a tentativa de reativar sua conta na Uber após ser excluído da plataforma por cancelar 64% das viagens que havia aceitado. A decisão, inicialmente favorável ao trabalhador, foi reformada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.
Em primeira instância, o motorista havia conseguido a reativação do cadastro e o direito a receber R$ 26 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais. A Justiça entendeu, inicialmente, que a exclusão da plataforma havia ocorrido de forma abusiva.
A Uber, no entanto, recorreu e apresentou registros internos que apontavam uma taxa de cancelamento de 64% das corridas aceitas pelo motorista. Segundo a empresa, a conduta violava os termos de uso da plataforma e prejudicava passageiros e outros motoristas.
Ao analisar o recurso, os desembargadores consideraram válidos os registros apresentados pela empresa e destacaram que, em uma relação desenvolvida em ambiente digital, dados extraídos da própria plataforma podem servir como prova do histórico de utilização do aplicativo.
O colegiado também concluiu que o motorista havia sido advertido sobre o número elevado de cancelamentos e sobre o risco de desativação. Após ser excluído, ele ainda teve acesso a um procedimento de revisão administrativa, mas a empresa manteve a decisão.
Por unanimidade, o Tribunal entendeu que a Uber agiu no exercício regular de um direito e reformou integralmente a sentença. Com isso, a conta não será reativada e foram anuladas as indenizações que, juntas, somavam R$ 36 mil.
O motorista também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A cobrança, porém, está suspensa devido à concessão da gratuidade da Justiça.
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