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Geral Operação Perjúrio

OAB-BA obtém liminar no TJ-BA e reverte suspensão profissional de três advogadas na Operação Perjúrio

Decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia permite que investigadas voltem a exercer a advocacia, mas mantém buscas, apreensões e bloqueios de bens determinados pela Justiça.

19/08/2026 10h51
Por: Carlos Valadares
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) obteve, nesta quarta-feira (12), uma decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que reverteu a suspensão do exercício profissional de três advogadas investigadas na chamada Operação Perjúrio, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no dia 1º de agosto.

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJ-BA, em habeas corpus apresentado pela OAB-BA. O relator, desembargador Jatahy Júnior, acolheu os principais argumentos apresentados pela entidade e determinou o restabelecimento do direito de exercício profissional das advogadas Júlia Reis Coutinho Dantas, Adriana Gomes do Nascimento Coelho e Adrielle Gomes do Nascimento Coelho.

A investigação apura suspeitas relacionadas à chamada advocacia predatória, falsificação de documentos, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa. As acusações são investigadas pelo Ministério Público e envolvem, entre outros pontos, a suspeita de utilização de documentos adulterados em ações judiciais.

Segundo as investigações, documentos utilizados como comprovantes de residência, incluindo contas de telefone, energia elétrica e cartões de crédito, teriam sido falsificados ou adulterados para instruir processos judiciais. Instituições financeiras, entre elas Bradesco e BMG, teriam identificado um crescimento expressivo no número de ações consideradas suspeitas e levado as informações às autoridades.

Crescimento expressivo no número de ações

Um dos pontos que chamou a atenção dos investigadores foi o aumento considerado atípico na quantidade de processos distribuídos em nome das advogadas.

Conforme informações relacionadas à investigação, Júlia Reis Coutinho Dantas teria passado de um número reduzido de processos para mais de 6 mil ações em aproximadamente dois anos. Situação semelhante teria sido identificada em relação às advogadas Adriana e Adrielle Gomes do Nascimento Coelho.

A suspeita levantada pelos bancos é de que parte dessas ações teria sido ajuizada com documentação irregular. A análise dos documentos teria revelado divergências e informações que não correspondiam aos dados disponíveis nas bases consultadas pelas instituições.

A partir do cruzamento dessas informações, o Ministério Público aprofundou as investigações e chegou à chamada Operação Perjúrio.

Buscas e bloqueio de patrimônio

As pessoas físicas investigadas não foram presas, mas a Justiça autorizou uma série de medidas cautelares, incluindo mandados de busca e apreensão e bloqueio de patrimônio.

As medidas alcançaram celulares, computadores, documentos e outros equipamentos, além de contas bancárias vinculadas aos CPFs e CNPJs citados no processo.

Também foram determinados bloqueios de bens relacionados às pessoas físicas e empresas investigadas. Segundo informações apresentadas no processo, os valores que estão sendo apurados alcançariam centenas de milhões de reais em movimentações relacionadas ao período investigado.

A investigação também analisa possíveis movimentações financeiras consideradas suspeitas, incluindo depósitos realizados por meio de casas lotéricas, além de empresas que, segundo o Ministério Público, poderiam estar relacionadas ao grupo investigado.

O caso envolve pessoas físicas, escritórios de advocacia e empresas, e as apurações alcançam diferentes municípios da Bahia.

O que diz a OAB-BA

A atuação da OAB-BA no processo não significa uma defesa do mérito das acusações investigadas. A entidade questionou especificamente a decisão judicial que suspendeu o exercício profissional das três advogadas.

Um dos principais argumentos apresentados pela Ordem é o de que a suspensão do exercício da advocacia é uma medida de natureza disciplinar e que, em regra, cabe à própria OAB, por meio de seus órgãos competentes, analisar e aplicar sanções profissionais.

A entidade também argumentou que o Ministério Público não teria solicitado a suspensão profissional das investigadas. Segundo a OAB-BA, o pedido apresentado à Justiça teria se limitado a medidas como busca e apreensão e bloqueio patrimonial.

Para a Ordem, ao determinar por iniciativa própria a suspensão das advogadas, a decisão de primeira instância teria ultrapassado os limites do que havia sido solicitado na investigação.

Outro ponto questionado foi a extensão da medida. A suspensão determinada pela primeira instância impedia as profissionais de atuar em qualquer processo, inclusive em ações sem relação com os fatos investigados.

TJ-BA considera suspensão desproporcional

Ao analisar o habeas corpus, o desembargador Jatahy Júnior acolheu os argumentos da OAB-BA e considerou que a proibição abrangente de exercício profissional poderia causar impactos que ultrapassariam a própria investigação.

A decisão destacou que as advogadas seriam impedidas de acessar sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça da Bahia, como o PJe e o PROJUDI, o que afetaria todos os processos sob responsabilidade delas.

Na avaliação do relator, a medida poderia prejudicar não apenas as profissionais investigadas, mas também clientes que possuem processos sem qualquer relação com as acusações apuradas na Operação Perjúrio.

Por esse motivo, a suspensão profissional foi considerada desproporcional, especialmente diante do direito constitucional ao trabalho e das prerrogativas relacionadas ao exercício da advocacia.

Demais medidas continuam mantidas

A decisão do TJ-BA não encerrou a investigação nem anulou as demais medidas determinadas anteriormente pela Justiça.

Buscas, apreensões e bloqueios de bens continuam válidos, assim como as demais providências cautelares adotadas no curso da investigação.

Na prática, a decisão da 1ª Câmara Criminal apenas afastou, neste momento, a suspensão do exercício profissional das três advogadas.

A apuração sobre as suspeitas de advocacia predatória, falsificação de documentos, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa continua em andamento.

Investigação pode revelar novos desdobramentos

Pelo volume de documentos e pelo número de pessoas e empresas mencionadas no processo, a investigação ainda pode apresentar novos desdobramentos.

O Ministério Público analisa a movimentação financeira dos investigados, a origem dos documentos utilizados nos processos judiciais, a relação entre as pessoas e empresas citadas e a eventual participação de outros envolvidos.

Também são mencionadas no procedimento movimentações financeiras e possíveis conexões que ainda dependem de esclarecimento no decorrer da investigação.

É importante destacar que as pessoas investigadas são consideradas inocentes até que haja decisão judicial definitiva em sentido contrário. As acusações apresentadas pelo Ministério Público ainda estão sob apuração e deverão ser analisadas pela Justiça no decorrer do processo.

A decisão liminar do TJ-BA representa, portanto, uma mudança importante no curso da Operação Perjúrio: as três advogadas recuperaram provisoriamente o direito de exercer a profissão, enquanto as medidas de investigação e constrição patrimonial permanecem em vigor.

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