A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) obteve, nesta quarta-feira (12), uma decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que reverteu a suspensão do exercício profissional de três advogadas investigadas na chamada Operação Perjúrio, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no dia 1º de agosto.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do TJ-BA, em habeas corpus apresentado pela OAB-BA. O relator, desembargador Jatahy Júnior, acolheu os principais argumentos apresentados pela entidade e determinou o restabelecimento do direito de exercício profissional das advogadas Júlia Reis Coutinho Dantas, Adriana Gomes do Nascimento Coelho e Adrielle Gomes do Nascimento Coelho.
A investigação apura suspeitas relacionadas à chamada advocacia predatória, falsificação de documentos, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa. As acusações são investigadas pelo Ministério Público e envolvem, entre outros pontos, a suspeita de utilização de documentos adulterados em ações judiciais.
Segundo as investigações, documentos utilizados como comprovantes de residência, incluindo contas de telefone, energia elétrica e cartões de crédito, teriam sido falsificados ou adulterados para instruir processos judiciais. Instituições financeiras, entre elas Bradesco e BMG, teriam identificado um crescimento expressivo no número de ações consideradas suspeitas e levado as informações às autoridades.

Um dos pontos que chamou a atenção dos investigadores foi o aumento considerado atípico na quantidade de processos distribuídos em nome das advogadas.
Conforme informações relacionadas à investigação, Júlia Reis Coutinho Dantas teria passado de um número reduzido de processos para mais de 6 mil ações em aproximadamente dois anos. Situação semelhante teria sido identificada em relação às advogadas Adriana e Adrielle Gomes do Nascimento Coelho.
A suspeita levantada pelos bancos é de que parte dessas ações teria sido ajuizada com documentação irregular. A análise dos documentos teria revelado divergências e informações que não correspondiam aos dados disponíveis nas bases consultadas pelas instituições.
A partir do cruzamento dessas informações, o Ministério Público aprofundou as investigações e chegou à chamada Operação Perjúrio.
As pessoas físicas investigadas não foram presas, mas a Justiça autorizou uma série de medidas cautelares, incluindo mandados de busca e apreensão e bloqueio de patrimônio.
As medidas alcançaram celulares, computadores, documentos e outros equipamentos, além de contas bancárias vinculadas aos CPFs e CNPJs citados no processo.
Também foram determinados bloqueios de bens relacionados às pessoas físicas e empresas investigadas. Segundo informações apresentadas no processo, os valores que estão sendo apurados alcançariam centenas de milhões de reais em movimentações relacionadas ao período investigado.
A investigação também analisa possíveis movimentações financeiras consideradas suspeitas, incluindo depósitos realizados por meio de casas lotéricas, além de empresas que, segundo o Ministério Público, poderiam estar relacionadas ao grupo investigado.
O caso envolve pessoas físicas, escritórios de advocacia e empresas, e as apurações alcançam diferentes municípios da Bahia.
A atuação da OAB-BA no processo não significa uma defesa do mérito das acusações investigadas. A entidade questionou especificamente a decisão judicial que suspendeu o exercício profissional das três advogadas.
Um dos principais argumentos apresentados pela Ordem é o de que a suspensão do exercício da advocacia é uma medida de natureza disciplinar e que, em regra, cabe à própria OAB, por meio de seus órgãos competentes, analisar e aplicar sanções profissionais.
A entidade também argumentou que o Ministério Público não teria solicitado a suspensão profissional das investigadas. Segundo a OAB-BA, o pedido apresentado à Justiça teria se limitado a medidas como busca e apreensão e bloqueio patrimonial.
Para a Ordem, ao determinar por iniciativa própria a suspensão das advogadas, a decisão de primeira instância teria ultrapassado os limites do que havia sido solicitado na investigação.
Outro ponto questionado foi a extensão da medida. A suspensão determinada pela primeira instância impedia as profissionais de atuar em qualquer processo, inclusive em ações sem relação com os fatos investigados.
Ao analisar o habeas corpus, o desembargador Jatahy Júnior acolheu os argumentos da OAB-BA e considerou que a proibição abrangente de exercício profissional poderia causar impactos que ultrapassariam a própria investigação.
A decisão destacou que as advogadas seriam impedidas de acessar sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça da Bahia, como o PJe e o PROJUDI, o que afetaria todos os processos sob responsabilidade delas.
Na avaliação do relator, a medida poderia prejudicar não apenas as profissionais investigadas, mas também clientes que possuem processos sem qualquer relação com as acusações apuradas na Operação Perjúrio.
Por esse motivo, a suspensão profissional foi considerada desproporcional, especialmente diante do direito constitucional ao trabalho e das prerrogativas relacionadas ao exercício da advocacia.
A decisão do TJ-BA não encerrou a investigação nem anulou as demais medidas determinadas anteriormente pela Justiça.
Buscas, apreensões e bloqueios de bens continuam válidos, assim como as demais providências cautelares adotadas no curso da investigação.
Na prática, a decisão da 1ª Câmara Criminal apenas afastou, neste momento, a suspensão do exercício profissional das três advogadas.
A apuração sobre as suspeitas de advocacia predatória, falsificação de documentos, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa continua em andamento.
Pelo volume de documentos e pelo número de pessoas e empresas mencionadas no processo, a investigação ainda pode apresentar novos desdobramentos.
O Ministério Público analisa a movimentação financeira dos investigados, a origem dos documentos utilizados nos processos judiciais, a relação entre as pessoas e empresas citadas e a eventual participação de outros envolvidos.
Também são mencionadas no procedimento movimentações financeiras e possíveis conexões que ainda dependem de esclarecimento no decorrer da investigação.
É importante destacar que as pessoas investigadas são consideradas inocentes até que haja decisão judicial definitiva em sentido contrário. As acusações apresentadas pelo Ministério Público ainda estão sob apuração e deverão ser analisadas pela Justiça no decorrer do processo.
A decisão liminar do TJ-BA representa, portanto, uma mudança importante no curso da Operação Perjúrio: as três advogadas recuperaram provisoriamente o direito de exercer a profissão, enquanto as medidas de investigação e constrição patrimonial permanecem em vigor.
população de rua Rio de Janeiro tem segunda maior população de rua do país
violência Secretaria da Mulher leva diálogo sobre enfrentamento à violência de gênero para estudantes da EJA em Jaíba
Natal Encantado Município abre chamamento público para Natal Encantado
Tempo seco Tempo seco deixa 181 cidades da Bahia em alerta nesta quarta-feira
47ª Expofeira Animais podem ser inscritos para 47ª Expofeira até sexta-feira
Glória Menezes Glória Menezes morre aos 91 anos e deixa legado de mais de seis décadas na dramaturgia Mín. 18° Máx. 27°
Mín. 17° Máx. 26°
Chuvas esparsasMín. 15° Máx. 30°
Tempo limpo