Sexta, 07 de Agosto de 2026 07:45
75 98251-4963
Geral Exame toxicológico

Exame toxicológico passa a ser obrigatório para emissão da primeira CNH nas categorias A e B na Bahia

Nova exigência entrou em vigor nesta semana e vale apenas para quem está tirando a primeira habilitação; teste deve ser realizado em laboratórios credenciados.

07/08/2026 06h35
Por: Carlos Valadares
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O processo para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro) ganhou uma nova etapa obrigatória na Bahia. Desde a última terça-feira (4), os candidatos precisam apresentar exame toxicológico como parte da documentação exigida para emissão do documento, conforme informou o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).

A mudança decorre da Lei nº 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Até então, a obrigatoriedade do exame era restrita aos motoristas das categorias C, D e E, destinadas principalmente ao transporte de cargas e passageiros.

O objetivo da medida é identificar o consumo recente de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir, contribuindo para a redução de acidentes e o aumento da segurança nas vias.

O Detran-BA esclarece que a exigência vale exclusivamente para quem está solicitando a primeira habilitação. Dessa forma, os condutores não precisarão refazer o exame durante a renovação da CNH das categorias A e B.

Como é realizado o exame

O teste é feito por meio da coleta de cabelo, pelos ou unhas, permitindo detectar o uso de drogas em um período de até 90 dias antes da realização do exame. A análise deve ser realizada apenas em laboratórios autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sendo a escolha da unidade de responsabilidade do candidato.

Na Bahia, o custo médio do procedimento é de aproximadamente R$ 120. O laudo tem validade de 90 dias e precisa ser entregue ao Detran dentro desse prazo. Por esse motivo, o órgão orienta que o exame seja realizado na etapa final do processo de habilitação. Caso o resultado seja positivo, o candidato deverá aguardar 90 dias para fazer uma nova coleta.

As normas já aplicadas aos condutores das categorias C, D e E permanecem inalteradas, incluindo as exigências para emissão, renovação e exames periódicos.

*Com informações g1 Bahia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.