O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), que pessoas com deficiência mental leve e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 também poderão comprar veículos com benefícios fiscais. A medida amplia o acesso à isenção prevista na regulamentação da reforma tributária.
A decisão derrubou a parte da lei complementar de 2025 que permitia o benefício apenas para pessoas com autismo nos níveis moderado e grave. Com isso, pessoas com TEA nível 1 e deficiência mental leve não poderão mais ser excluídas automaticamente da isenção. Segundo o STF, cada caso deverá ser avaliado individualmente, de acordo com os critérios previstos na legislação.
Avaliação individual
A norma estabelece alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que cada pedido deve ser analisado de forma individual, conforme as exigências legais, sem proibição automática.
Moraes destacou que pessoas com autismo nível 1 também podem enfrentar dificuldades importantes na comunicação e na convivência social. A restrição havia sido questionada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.
Segundo o Mapa Autismo Brasil, cerca de 12,6 mil pessoas podem ser alcançadas pela decisão. O relator afirmou que a ampliação não provocará impacto relevante nas contas públicas.
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