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Geral isenção de impostos

Pessoas com autismo nível 1 poderão comprar veículos com isenção de impostos; entenda

Supremo derrubou regra que limitava o benefício aos casos moderados e graves

04/08/2026 11h37
Por: Carlos Valadares
Foto: Canva Imagens
Foto: Canva Imagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), que pessoas com deficiência mental leve e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 também poderão comprar veículos com benefícios fiscais. A medida amplia o acesso à isenção prevista na regulamentação da reforma tributária.

A decisão derrubou a parte da lei complementar de 2025 que permitia o benefício apenas para pessoas com autismo nos níveis moderado e grave. Com isso, pessoas com TEA nível 1 e deficiência mental leve não poderão mais ser excluídas automaticamente da isenção. Segundo o STF, cada caso deverá ser avaliado individualmente, de acordo com os critérios previstos na legislação.

Avaliação individual

A norma estabelece alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que cada pedido deve ser analisado de forma individual, conforme as exigências legais, sem proibição automática.

Moraes destacou que pessoas com autismo nível 1 também podem enfrentar dificuldades importantes na comunicação e na convivência social. A restrição havia sido questionada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

Segundo o Mapa Autismo Brasil, cerca de 12,6 mil pessoas podem ser alcançadas pela decisão. O relator afirmou que a ampliação não provocará impacto relevante nas contas públicas. 

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