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Polícia Importunação sexual

Advogado explica o que caracteriza o crime de importunação sexual após caso em condomínio de Feira de Santana

O advogado ressaltou que, apesar da repercussão do vídeo, o caso deve ser apurado pela Polícia Civil, que irá analisar as imagens, ouvir testemunhas e verificar a autoria, a materialidade e o dolo da conduta.

21/07/2026 08h37
Por: Carlos Valadares
Foto: Arquivo pessoal
Foto: Arquivo pessoal

O caso de um homem flagrado por câmeras de segurança supostamente se masturbando enquanto uma moradora andava na esteira na academia de um condomínio, no último domingo (19), em Feira de Santana, repercutiu nas redes sociais e chamou atenção para o crime de importunação sexual.

Em entrevista, o advogado criminalista Bender Nascimento explicou que a importunação sexual ocorre quando uma pessoa pratica um ato libidinoso sem o consentimento da vítima e sem o uso de violência ou grave ameaça, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual.

"Quando há violência ou grave ameaça, o crime deixa de ser importunação sexual e passa a ser estupro, que também pode ser caracterizado por outros atos libidinosos, e não apenas pela conjunção carnal", esclareceu.

O advogado ressaltou que, apesar da repercussão do vídeo, o caso deve ser apurado pela Polícia Civil, que irá analisar as imagens, ouvir testemunhas e verificar a autoria, a materialidade e o dolo da conduta.

Segundo Bender, se confirmados os elementos do crime, o investigado poderá responder por importunação sexual, cuja pena prevista no artigo 215-A do Código Penal é de um a cinco anos de reclusão.

Ele também destacou que a Constituição garante a presunção de inocência e que ninguém pode ser considerado culpado antes da conclusão do devido processo legal. Após a investigação, caberá ao Ministério Público decidir pelo oferecimento da denúncia ou pelo arquivamento do caso.

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