O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção presidencial.
A medida endurece as punições para crimes praticados no ambiente virtual e cria agravantes para casos que envolvam o uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciar menores.
O projeto também amplia a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet, mediante autorização judicial, durante investigações relacionadas a esses crimes.
Entre as mudanças, a pena para quem produzir, registrar, fotografar, filmar ou comercializar material de violência sexual infantil passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão, além de multa. Se houver venda ou divulgação pela internet ou redes sociais, a pena poderá ser aumentada em um terço.
Já a punição para quem compartilhar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de conteúdo sobe dos atuais 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão. A pena para quem adquirir, armazenar ou possuir esse material passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de prisão.
O texto também prevê aumento de pena entre um terço e dois terços quando o autor utilizar ferramentas digitais para atrair ou aliciar crianças e adolescentes ou quando se aproveitar de uma relação de confiança, autoridade, cuidado ou convivência familiar com a vítima.
Relator da proposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que as punições previstas atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente não acompanham a evolução dos crimes no ambiente digital. Segundo dados da Safernet Brasil citados pelo parlamentar, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Além do endurecimento das penas, o projeto garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e individualizado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
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