O Programa Municipal de Equoterapia, destinado ao atendimento, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência física, intelectual, múltipla ou com transtornos do desenvolvimento, deverá ser instituído em Feira de Santana. A Lei nº 4.458/2026, que cria o Programa, foi promulgada nesta terça (30) pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Marcos Lima (União). O projeto é de autoria do vereador Silvio Dias (PT) e havia sido aprovado pela Câmara em março deste ano.
A nova legislação segue as diretrizes da Lei Federal nº 13.830/2019, que regulamenta a prática da equoterapia no Brasil. Esta reconhece a equoterapia como um método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar, com foco no desenvolvimento biopsicossocial dos participantes.
Entre as finalidades previstas estão o estímulo ao desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social dos atendidos, além da ampliação do acesso a terapias complementares com reconhecimento científico. A lei também prevê ações voltadas à inclusão social e escolar, ao suporte às famílias e cuidadores, à integração entre as áreas de saúde, educação e assistência social, bem como ao incentivo à pesquisa, formação e capacitação de profissionais no município.
Conforme estabelece a legislação, os atendimentos deverão ser realizados por equipe multiprofissional formada por profissionais como médico, médico-veterinário, psicólogo, fisioterapeuta e profissional de equitação. A equipe poderá contar ainda com pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física com capacitação específica na área.
Para ingressar no programa, os usuários deverão passar por avaliações médica, psicológica e fisioterapêutica, além da elaboração de um plano individual de acompanhamento, sujeito a reavaliações periódicas. Terão prioridade pessoas com deficiência que possuam indicação terapêutica, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estudantes da rede municipal com laudo multiprofissional e beneficiários de programas sociais do Município.
A lei também autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a execução do programa. As despesas decorrentes da sua implementação deverão ser custeadas com recursos próprios do orçamento municipal.
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