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Política Eleições na Bahia

Projeto quer proibir apostas sobre eleições na Bahia

Texto veta publicidade, patrocínio e promoção de jogos de azar ligados a eleições, plebiscitos e referendos

04/03/2026 10h19
Por: Carlos Valadares
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) protocolou um projeto de lei que prevê a proibição de publicidade, patrocínio e promoção de jogos de azar eletrônicos que envolvam resultados de eleições, plebiscitos e referendos na Bahia.

A proposta prevê a proibição de: anúncios publicitários sobre jogos de azar eletrônicos online; patrocínio de eventos esportivos, culturais, cívicos e educacionais por empresas de apostas; publicidade indireta em transmissões, programas e canais digitais; pré-instalação de aplicativos de apostas em dispositivos eletrônicos comercializados no estado; ações publicitárias relacionadas a apostas sobre resultados eleitorais.

Além disso, o texto propõe ainda que sejam proibidas apostas que envolvam disputas eleitorais, como eleições, referendos e plebiscitos.

Na justificativa, o deputado aponta para o crescimento de “pessoas com vício em jogos de azar”. Na proposta, o parlamentar apresenta dados da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que mostra que o número de os atendimentos por vício em jogos de azar na Rede de Atenção Psicossocial (Raps) cresceram 142,86% entre 2023 e 2024.

“Os números, referente a atendimentos realizados através do SUS, mostram que em 2023 foram 7 atendimentos contra 17 em 2024. Já esse ano, já são 9 pessoas atendidas com o problema. Uma pesquisa do Instituto DataSenado, do Senado Federal, de 2024, revela a Bahia como o 4º estado com o maior número de pessoas que gastaram dinheiro com apostas esportivas por meio de aplicativos ou sites na internet. No total, foram cerca de 1,5 milhão de apostadores baianos em 30 dias”, diz trecho da justificativa.

A proposta também estabelece uma multa entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, em caso de descumprimento. O valor da penalidade vai depender da capacidade econômica do infrator e da gravidade da infração. Em caso de reincidência, o valor da taxa de infração pode chegar a até dez vezes o teto previsto.

O Poder Executivo seria o responsável pela fiscalização e por adotar “medidas educativas e informativas sobre os riscos sociais, econômicos e à saúde decorrentes do uso compulsivo de plataformas de apostas e jogos de azar”.

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