O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento que ampliou a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O texto servirá de base para ações em tramitação em todo o país e encerra definitivamente o processo, sem possibilidade de novos recursos.
Pela decisão, as empresas poderão ser responsabilizadas pelos danos causados por terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, especialmente quando houver falhas sistêmicas na prevenção ou remoção de conteúdos ilegais.
“O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos”, definiu a Corte.
Prazo de 60 dias para adequação
O STF estabeleceu prazo de 60 dias para que as big techs adotem medidas voltadas à ampliação da proteção dos usuários. Entre as obrigações, as plataformas deverão impedir o acesso a conteúdos envolvendo exploração sexual de crianças e adolescentes, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de menores.
As empresas também deverão manter representantes legais no Brasil para receber intimações judiciais.
Mudança no Marco Civil da Internet
Em junho do ano passado, o Supremo declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes da decisão, as plataformas só podiam ser responsabilizadas caso descumprissem uma ordem judicial para retirar determinado conteúdo.
Com a nova interpretação, enquanto não houver legislação específica aprovada pelo Congresso, as empresas poderão ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de publicações ilegais feitas por usuários.
Conteúdos sujeitos à remoção
A decisão prevê a retirada de conteúdos após notificação extrajudicial em casos de atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Caso as plataformas descumpram as determinações, poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros.
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