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Política Título de eleitor

Prazo para regularização do título de eleitor termina em três meses

Após 6 de maio, serviços referentes ao cadastro eleitoral estarão suspensos, conforme prevê a Legislação Eleitoral

23/02/2026 06h28
Por: Carlos Valadares
Foto: Marcello Casal Jr / ABr
Foto: Marcello Casal Jr / ABr

Faltam três meses para o fechamento do cadastro eleitoral. Eleitoras e eleitores têm até o dia 6 de maio para regularizar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, após essa data os serviços relacionados ao cadastro eleitoral serão suspensos, conforme determina a legislação, para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito.

Entre os serviços disponíveis estão a emissão da primeira via do título de eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a alteração do local de votação, a coleta biométrica e a regularização de títulos cancelados.

Os postos de atendimento da Justiça Eleitoral funcionam em toda a Bahia, tanto na capital quanto no interior, e podem ser procurados de forma antecipada para evitar filas e imprevistos.

No portal do TRE-BA, é possível consultar os pontos de atendimento e os horários de funcionamento. Também é possível realizar diversos procedimentos de forma on-line, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do órgão.

O fechamento do cadastro ocorre em todos os anos eleitorais e é realizado 150 dias antes da data da eleição, conforme estabelece a Lei das Eleições.

Documentação necessária

Para atendimento presencial, é preciso apresentar:

  • Documento oficial de identificação com foto (original);

  • Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses;

  • Certificado de quitação militar para homens que completam 19 anos em 2026.

O que acontece se não regularizar?

Além de ficar impedido de votar na eleição deste ano, o eleitor que permanecer em situação irregular com a Justiça Eleitoral pode enfrentar outras restrições, como impedimento para emitir passaporte, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituição de ensino, entre outras limitações previstas em lei.

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