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MEI em dia, direitos garantidos: contadora alerta para prazos, contribuições e riscos do atraso

Em entrevista, a contadora Cleidiane Gonçalves explica reajuste anual, benefícios previdenciários e obrigações do Microempreendedor Individual.

22/01/2026 09h05
Por: Carlos Valadares
Foto:Carlos Valadares
Foto:Carlos Valadares

O valor da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) é reajustado anualmente, sempre que há aumento do salário mínimo. Segundo a contadora Cleidiane Gonçalves, o motivo é simples: o MEI contribui com 5% do salário mínimo, enquanto o MEI Caminhoneiro paga 12%.

O pagamento deve ser feito mensalmente, com vencimento todo dia 20. De acordo com a especialista, manter a contribuição em dia é essencial para garantir a situação regular junto ao INSS e preservar a carência necessária para acesso aos benefícios previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao MEI adimplente estão aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e a manutenção do CNPJ ativo. “Quando o pagamento atrasa, o empreendedor fica descoberto pelo INSS e ainda passa a arcar com juros e multa diária”, alerta Cleidiane.

A contadora destaca que a perda do prazo impacta diretamente a carência previdenciária. “Ao atrasar um único mês, o MEI perde a contagem correta. Para ter 12 meses de carência, por exemplo, é preciso pagar rigorosamente até o vencimento”, explica.

No caso do MEI Caminhoneiro, Cleidiane chama atenção para o prazo de migração: até 31 de janeiro. A modalidade é indicada para transportadores de cargas, entregadores de plataformas digitais e profissionais que faturam acima de R$ 81 mil por ano. O limite do MEI Caminhoneiro é maior, chegando a até R$ 251.600, permitindo maior emissão de notas fiscais sem risco de desenquadramento.

Outro ponto reforçado é a obrigatoriedade da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Todos os microempreendedores devem entregar o documento até 31 de maio, inclusive aqueles sem faturamento ou que utilizam o MEI apenas para contribuir com o INSS. Quem recebe benefícios previdenciários também é obrigado a declarar.

O atraso ou a não entrega da declaração resulta em multa, juros e pode deixar o CNPJ inapto. “Além da multa pela declaração, ainda há juros sobre os valores em atraso”, pontua.

Sobre aposentadoria com valor acima do salário mínimo, Cleidiane esclarece que o MEI, por regra, terá direito apenas ao benefício mínimo. Para quem deseja se aposentar com valor maior, é necessário avaliar outra forma de contribuição junto ao INSS ou migrar para um porte empresarial diferente.

Cleidiane Gonçalves finaliza reforçando a importância do planejamento e da regularidade. “Empreender exige organização. Cumprir prazos evita prejuízos e garante segurança para o futuro”, conclui.

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