O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quarta-feira (7), a Lei nº 15.327/2026 que proíbe qualquer desconto de mensalidades associativas, sindicais ou de entidades de classe diretamente nos contracheques de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que haja autorização do beneficiário.
A sanção ocorre como resposta direta ao escândalo revelado pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU). O esquema, que movimentou cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, resultou na instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI).
A comissão aprovou os pedidos de prisão preventiva de 27 pessoas envolvidas nas fraudes, como o ex-presidente do instituto, Alessandro Stefanutto, e o ex-secretário executivo da Previdência, Adroaldo Portal.
O que muda com a nova lei
A principal alteração está na Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social. Antes, os descontos eram permitidos mediante autorização. Agora, a proibição é total para associações e sindicatos. Além disso, a lei endurece as regras para o crédito consignado.
Todos os benefícios nascem bloqueados para empréstimos. O desbloqueio exige autorização prévia e pessoal via biometria facial ou digital ou assinatura eletrônica qualificada.
Entidades ou bancos que realizarem descontos indevidos deverão devolver o valor integral e atualizado em até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa.
A nova lei também altera o Código Penal para permitir o sequestro de bens de investigados por fraudes contra o INSS, incluindo bens transferidos a terceiros ou laranjas.
Ressarcimento
O governo federal também iniciará uma busca ativa para localizar aposentados lesados que ainda não sabem do direito ao reembolso. Segundo balanço atualizado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller, cerca de 6,2 milhões de beneficiários já contestaram valores, mas estima-se que outros 3 milhões ainda tenham direito ao ressarcimento.
Até o momento, R$ 2,8 bilhões já foram devolvidos a 4,1 milhões de pessoas.
Como solicitar
Se você identificou descontos não autorizados em seu benefício, o prazo para solicitar a devolução foi prorrogado e vai até o dia 14 de fevereiro de 2026. O pedido de ressarcimento deve ser feito pelos canais oficiais do INSS.
– Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo (disponível para Android e iOS) utilizando seu login do Portal Gov.br;
– Telefone 135: A central de atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita;
– Correios: Mais de 5 mil agências em todo o país oferecem suporte gratuito para registrar o pedido de ressarcimento.
O governo ressalta que o acordo de ressarcimento permite que o cidadão receba os valores administrativamente, de forma mais célere, sem a necessidade de judicializar a questão.
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