O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a competência para julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) pertence ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), e não à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124.
A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, invalidando dispositivos da Constituição Estadual e da Lei Complementar 6/1991 que atribuíam ao Poder Legislativo o julgamento contábil do órgão. A ação havia sido ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
O relator destacou que, embora o TCM-BA atue no auxílio das Câmaras Municipais, ele é um órgão integrante da estrutura do Estado da Bahia. Por esta razão, o controle externo de suas contas deve seguir o modelo de fiscalização técnica exercido pelo TCE-BA, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.
Com a decisão, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no artigo 71 da Constituição baiana e no artigo 3º da Lei Complementar 6/1991.
Relatórios
Apesar da mudança na competência do julgamento das contas, o STF manteve a validade da regra que obriga o TCM-BA a enviar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades à Assembleia Legislativa.
A decisão diferencia o julgamento de contas, atribuição técnica agora vinculada ao TCE, do acompanhamento institucional, que é prerrogativa da ALBA. Segundo a Corte, o envio desses relatórios garante a transparência e o acompanhamento das ações do tribunal sem ferir o modelo de controle externo constitucional.
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