Os microempreendedores individuais (MEIs) passarão a ser fiscalizados por um novo critério estabelecido pela Resolução CGSN nº 183/2025, publicada pela Receita Federal em outubro de 2025. A mudança tem como objetivo verificar se o empreendedor permanece dentro do limite anual de R$ 81 mil.
A partir da nova regra, a renda da pessoa física será somada ao faturamento do MEI para determinar se o limite foi ultrapassado. Na prática, mesmo o empreendedor que não exceder o teto pelo CNPJ poderá ser desenquadrado caso receba outras fontes de renda pelo CPF.
Entre os serviços que entram nessa categoria estão: trabalho autônomo, consultorias, freelas e comissões. A alteração impacta diretamente quem utiliza, ao mesmo tempo, fontes de renda como pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ).
Com a norma atualizada, o limite anual passa a considerar: Receita do CNPJ do MEI e Receita da pessoa física do mesmo titular. Por exemplo, se um MEI fatura R$ 50 mil pelo CNPJ e recebe outros R$ 40 mil como autônomo, será desenquadrado, pois a soma ultrapassa o teto de R$ 81 mil.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é evitar fraudes e distorções cometidas por empreendedores que dividem suas atividades entre PF e MEI para permanecer no limite, usam ocupações diferentes para diluir o faturamento ou recebem valores expressivos por pagamentos digitais e notas como autônomos enquanto mantêm um MEI ativo.
Com a integração dos sistemas federais, estaduais e municipais, dados de notas fiscais, Pix e pagamentos eletrônicos passam a ser cruzados em tempo real.
A nova norma deve impactar especialmente:
MEIs com atividades simultâneas em CPF e CNPJ;
Profissionais que exercem atividades não permitidas para MEI no CPF, mas possuem CNPJ ativo;
Quem acumula emprego formal, MEI e freelas;
Vendedores online que também atuam como autônomos.
Os especialistas orientam monitorar mensalmente todas as receitas (CPF e CNPJ), utilizar sistema de gestão ou planilha para organizar os valores, manter contratos e notas fiscais separados, consultar um contador para planejamento tributário e avaliar migração para ME ou Simples Nacional, se necessário.
A resolução está válida desde o final de outubro de 2025 e terá impacto direto na DASN 2026, referente ao ano-base 2025. A fiscalização será mais rígida, podendo resultar em:
desenquadramento automático,
cobrança retroativa de impostos,
multas,
obrigatoriedade de recolhimento complementar.
Um projeto que amplia o limite do MEI para R$ 140 mil tramita no Senado e é defendido por especialistas como essencial para acompanhar a realidade econômica atual. Até que a proposta avance, a nova regra exige controle financeiro rigoroso de quem deseja permanecer enquadrado como MEI.
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