A guarda compartilhada tem sido a principal forma de garantir o bem-estar de crianças cujos pais estão separados. De acordo com a advogada Ana Paula Cerqueira, especialista em Direito de Família, essa modalidade é hoje a regra no Brasil, por ser considerada a mais benéfica para o desenvolvimento da criança. Mais do que a divisão de tempo de convivência, a guarda compartilhada refere-se à responsabilidade conjunta sobre decisões importantes na vida do filho.
“Na realidade, a guarda compartilhada é o conjunto de responsabilidades e direitos sobre as decisões da vida da criança: saúde, escola, religião, lazer... Mesmo que o filho resida com apenas um dos pais, os dois continuam igualmente responsáveis por sua criação”, explica a advogada.
A especialista ressalta que, mesmo quando não há acordo entre os pais, o juiz pode, sim, determinar a guarda compartilhada. “O ideal sempre é o diálogo, mas nem sempre é possível. O simples fato de os pais não se darem bem não impede a guarda compartilhada, desde que haja o mínimo de respeito e comunicação entre eles”, pontua.
No entanto, se o conflito for muito grave e houver comprovação de que um dos genitores não tem condições de exercer a guarda de forma saudável e responsável, o juiz pode optar pela guarda unilateral — segunda modalidade prevista em lei no país.
Sobre o direito de convivência, Ana Paula explica que, quando há acordo entre as partes, os próprios pais podem definir os dias e horários de visitas com base no interesse da criança e na disponibilidade dos adultos. “Nos casos em que não há consenso, a Justiça entra em cena para estabelecer um cronograma adequado e seguro para a criança.”
Ela alerta para um problema comum: o descumprimento desse cronograma. “Se um dos pais começa a mudar os horários, faltar aos compromissos ou não levar a sério o que foi acordado, isso pode ser levado à Justiça. A criança sofre com essas incertezas. O pai ou mãe que não cumpre pode receber advertência, multa ou até ter o regime de convivência revisto.”
Um dos comportamentos mais danosos no contexto da guarda compartilhada é a alienação parental — prática em que um dos genitores tenta desqualificar ou afastar o outro da vida da criança, muitas vezes falando mal do ex-companheiro ou tentando impedir o contato.
“Isso é extremamente grave. A alienação parental pode causar problemas psicológicos profundos e prejudicar o vínculo da criança com o outro genitor. É um comportamento que pode ser judicializado. Se for comprovado, o responsável pode sofrer sanções”, afirma a advogada.
Ana Paula finaliza destacando que, em qualquer situação de separação, o foco precisa estar no bem-estar da criança. “Não se trata de uma disputa entre os pais, mas de garantir o direito da criança de ter uma convivência saudável com ambos. Esse deve ser sempre o objetivo maior.”
Com informações: Carlos Valadares
Por: Mayara Nailanne
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