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Dona de casa pode se aposentar mesmo sem carteira assinada: saiba como contribuir

Idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 para homens (com regras de transição para quem já contribuía antes da reforma da Previdência de 2019);

05/07/2025 06h30 Atualizada há 5 dias
Por: Carlos Valadares

Foto rede social

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A aposentadoria para donas de casa é um direito garantido, mesmo para quem nunca teve a carteira assinada. Segundo a advogada previdenciarista Islane Oliveira integrante do (escritório de advogacia Drª Maitê Cruz), homens e mulheres que trabalham de forma informal no ambiente doméstico, sem vínculo empregatício, podem sim se aposentar — desde que contribuam para o INSS como segurados facultativos.

A contribuição pode ser feita de forma voluntária, em três modalidades:

20% do salário mínimo (modalidade padrão);

11% do salário mínimo (plano simplificado);

5% do salário mínimo (para quem se enquadra como facultativo de baixa renda).

No caso dos 5%, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), também conhecido como KINIS, e comprovar situação de baixa renda familiar. O valor atual dessa contribuição gira em torno de R$ 75,00.

Regras para aposentadoria da dona de casa:

Para ter direito à aposentadoria, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 para homens (com regras de transição para quem já contribuía antes da reforma da Previdência de 2019);

Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos.

Quanto mais cedo começar a contribuir, mais fácil será cumprir esses critérios e garantir o benefício no futuro.

E quem nunca contribuiu?

Quem nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria comum. No entanto, pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — um auxílio assistencial no valor de um salário mínimo, destinado a pessoas com mais de 65 anos em situação de vulnerabilidade econômica. Vale lembrar que o BPC não é aposentadoria e não dá direito ao 13º salário.

Cade Único: essencial para contribuir com 5%

A advogada reforça a importância do Cadastro Único para quem deseja contribuir com a alíquota reduzida de 5%. "Esse cadastro comprova que a dona de casa pertence a uma família de baixa renda, o que dá acesso à contribuição mais barata. Sem ele, não é possível pagar nesse percentual", explica.

"Se você dedicou sua vida à casa, aos filhos, à família, saiba que tem direito de planejar sua aposentadoria. Com um pouco de organização e orientação, é possível garantir dignidade e segurança no futuro.", conclui a advogada.

 

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