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A aposentadoria para donas de casa é um direito garantido, mesmo para quem nunca teve a carteira assinada. Segundo a advogada previdenciarista Islane Oliveira integrante do (escritório de advogacia Drª Maitê Cruz), homens e mulheres que trabalham de forma informal no ambiente doméstico, sem vínculo empregatício, podem sim se aposentar — desde que contribuam para o INSS como segurados facultativos.
A contribuição pode ser feita de forma voluntária, em três modalidades:
20% do salário mínimo (modalidade padrão);
11% do salário mínimo (plano simplificado);
5% do salário mínimo (para quem se enquadra como facultativo de baixa renda).
No caso dos 5%, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), também conhecido como KINIS, e comprovar situação de baixa renda familiar. O valor atual dessa contribuição gira em torno de R$ 75,00.
Regras para aposentadoria da dona de casa:
Para ter direito à aposentadoria, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 para homens (com regras de transição para quem já contribuía antes da reforma da Previdência de 2019);
Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos.
Quanto mais cedo começar a contribuir, mais fácil será cumprir esses critérios e garantir o benefício no futuro.
E quem nunca contribuiu?
Quem nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria comum. No entanto, pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — um auxílio assistencial no valor de um salário mínimo, destinado a pessoas com mais de 65 anos em situação de vulnerabilidade econômica. Vale lembrar que o BPC não é aposentadoria e não dá direito ao 13º salário.
Cade Único: essencial para contribuir com 5%
A advogada reforça a importância do Cadastro Único para quem deseja contribuir com a alíquota reduzida de 5%. "Esse cadastro comprova que a dona de casa pertence a uma família de baixa renda, o que dá acesso à contribuição mais barata. Sem ele, não é possível pagar nesse percentual", explica.
"Se você dedicou sua vida à casa, aos filhos, à família, saiba que tem direito de planejar sua aposentadoria. Com um pouco de organização e orientação, é possível garantir dignidade e segurança no futuro.", conclui a advogada.
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