Pela segunda vez, o empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado à inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão cabe recurso.
Marçal está impedido de concorrer a qualquer cargo público por oito anos, e além disso, a Justiça Eleitoral também determinou que Marçal pague multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo.
A ação foi acatada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz e é fruto de uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O PSB acusou Marçal de condutas irregulares durante as eleições municipais de 2024. Sua vice na chapa, Antônia de Jesus, foi absolvida.
O magistrado diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.
“Em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo”, diz trecho da decisão.
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