O Tribunal de Contas da União (TCU) afastou a responsabilidade do atual ministro da Casa Civil, Rui Costa, na compra de 300 ventiladores pulmonares durante a epidemia da Covid-19. Eles custaram R$ 48,7 milhões aos cofres públicos —e que não foram entregues. A operação é investigada também pela Polícia Federal. A informação é da coluna de Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
A compra foi realizada em 2020, quando o vírus se disseminava no país e o número de mortos pela doença crescia de forma exponencial. Na época, Rui Costa era governador da Bahia e presidia o Consórcio do Nordeste, que reunia os estados da região e que foi o responsável pela aquisição dos equipamentos.
A empresa Hempcare, especializada em medicamentos à base de maconha, vendeu os respiradores para o Consórcio e recebeu o pagamento de forma antecipada. Mas não honrou o contrato. O processo contra Rui Costa e Carlos Eduardo Gabas, que era o secretário-executivo do Consórcio, foi arquivado por 5 votos a 2.
Por sua vez, o TCU determinou uma tomada de contas especial contra a Hempcare para recuperar os danos causados ao erário público.
O ministro do TCU Jorge Oliveira, que relatou o processo, considerou em seu voto que o pagamento adiantado foi feito à empresa “sem que houvesse prévias e efetivas cautelas aptas a reduzir o risco” de calote. Afirmou ainda que não havia justificativa “indubitável” de que o procedimento era indispensável à contratação, e questionou os preços pagos. Segundo ele, a Hempcare era especialista na “comercialização de produtos à base de maconha” e não “detinha expertise” na comercialização de ventiladores pulmonares.
O ministro Bruno Dantas abriu a divergência no voto revisor —segundo ele, não em relação “à gravidade dos fatos ou mesmo na participação de agentes públicos envolvidos”. Mas sim na “avaliação da reprovabilidade das condutas, dado o contexto em que ocorreram”. Ele afirmou no voto que não seria possível a aplicação a gestores públicos sem considerar que na época enfrentavam a maior pandemia do século, ainda sem saber exatamente as dimensões que poderia alcançar.
“A interpretação jurídica não pode desconsiderar o contexto histórico em que os atos e fatos ocorrem, condição fundamental para que seu significado possa ser adequadamente compreendido”, disse ele.
“Os principais fatos impugnados ocorreram entre 26 de março e 8 de abril de 2020. Ou seja, nos encontrávamos no início da pandemia: naqueles primeiros dias quando os gestores públicos de todo o mundo ainda não sabiam bem o que estava por vir. Mas já necessitavam adotar medidas urgentes e céleres que protegessem seus cidadãos da ameaça sanitária cujos sinais já se mostravam suficientemente graves e visíveis”, completou Dantas.
“Gestores precisavam encontrar na legislação – e às vezes fora dela – saídas para garantir o acesso da população aos serviços de saúde. Esses sim estavam efetivamente na linha de frente. Destacava-se naquele momento a necessidade de aquisição urgente de ventiladores”, disse ainda o ministro em seu voto, citando notícias que diziam que a falta de respiradores era dramática e que eles eram cruciais para salvar vidas.
Esquema do INSS Lulinha volta à Espanha em meio a apuração da PF sobre esquema bilionário no INSS
Rodoviária de Feira Agerba prevê licitação da nova rodoviária de Feira de Santana ainda no primeiro semestre de 2026
Alexandre de Moraes Alexandre de Moraes assume a presidência do STF
Agravamento Carlos publica foto de Bolsonaro de cueca e relata agravamento do estado de saúde
Nova Rodoviária Jerônimo Rodrigues destaca Nova Rodoviária como novo vetor de desenvolvimento de Salvador
Eleições 2026 Jaques Wagner diz que disputa ao Senado não ameaça unidade do grupo governista Mín. 20° Máx. 32°
Mín. 20° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 19° Máx. 32°
Tempo nublado