A Secretaria Municipal de Educação publicou no último sábado (12), a Portaria nº 007/2025, que estabelece novos critérios para a composição da carga horária dos professores da rede municipal de ensino. A medida atende ao que determina a Lei Federal nº 11.738/2008 — que institui o piso salarial nacional do magistério — e ao Parecer CNE/CEB nº 18/2012, que orienta sobre a distribuição da jornada de trabalho dos docentes.
Segundo a legislação vigente, até dois terços da carga horária dos professores devem ser destinados às atividades em sala de aula, com o terço restante reservado para ações extraclasse, como planejamento pedagógico, correção de avaliações e formação continuada.
O Ministério da Educação também atualizou, por meio da Portaria nº 77/2025, o valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério, agora fixado em R$ 4.867,77.
A aplicação da jornada deve considerar a carga horária contratada por cada professor. Confira a distribuição:
40 horas semanais: 26h40 com os alunos e 13h20 em atividades extraclasse;
20 horas semanais: 13h20 com os alunos e 6h40 em atividades extraclasse.
Na prática, na rede municipal:
13h20 com os alunos equivalem a 16 aulas de 50 minutos;
6h40 em atividades extraclasse correspondem a 8 aulas de 50 minutos.
A Secretaria reforça que todas as mudanças seguem rigorosamente a legislação vigente e têm como objetivo valorizar os profissionais da educação, proporcionando uma jornada mais equilibrada e produtiva.
Por fim, o órgão reafirma seu compromisso com a oferta de uma educação pública de qualidade, pautada no respeito aos direitos dos educadores e na valorização do processo de ensino-aprendizagem.
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